segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JOHN LOCKE

JOHN LOCKE (1632-1704)

No começo, a filosofia se desenvolveu com ideias complexas, conflitantes e muitas vezes abstratas. No entanto, aos poucos ela foi se tornando racional e próxima da realidade. John Locke pode ser reconhecido como folósofo com essa característica, uma vez que desenvolveu sua filosofia muito concreta, próxima do plano real.
A base da filosofia de John Locke é a crença de que o nosso conhecimento de mundo é baseado na experiência (experimentação) e na observação de mundo. Com esse pensamento lançou as bases para o empirismo. Locke argumentou que a mente seria, originalmente, um "quadro em branco" (tábua rasa), sobre o qual é gravado o conhecimento, cuja base é a sensação. Ou seja, todas as pessoas ao nascer o fazem sem saber de absolutamente nada, sem impressão nenhuma, sem conhecimento algum. Todo o processo do conhecer, do saber e do agir é aprendido pela experiência, pela tentativa e erro.
Hoje, a filosofia de Locke pode parecer óbvia e simples, uma vez que grande parte de suas ideias são compreendidas pelo senso comum ( ou seja, pessoas do povo em geral). Mas, para o seu contexto (Europa do séc. XXVII) foi revolucionária, uma vez que despertou ideias para a democracia liberal (atual base política do ocidente), contribuindo para reformar a visão política que se tinha na época.
Na obra Dois tratados sobre o governo civil, de 1689-90, uma das mais importantes do autor, John Locke elabora ideias sobre o Estado da Natureza ( natural do ser humano), Contato Social, Sociedade Civil e Direito de Resistência à tirania. Logo abaixo uma síntese dessas ideias:

1.ESTADO DE NATUREZA
Direitos naturais:
- Vida (todos nascem iguais,com os mesmos direitos naturais);
- Liberdade (todos têm a liberdade natural para dispor de posses e protegê-las, sendo a liberdade limitada pela razão);
- Propriedade ( derivada do trabalho e do dinheiro. O acúmulo excessivo de propriedade ameaça a lei natural).

Lei natural:
- A paz e a preservação de todas a humanidade, através do uso da razão.

Inexistência de lei, arbítrio e poder coercitivo.

2. ESTADO DE GUERRA
Desrespeito aos direitos naturais e a lei natural:
- Ao contrário da paz, boa vontade, assistência mútua e preservação do Estado de Natureza, o Estado de Guerra é marcado pela inimizade, malícia, violência e destruição mútua. Quando um indivíduo submete outro ao seu poder, então há estado de guerra, mesmo que exista um arbitro na sociedade. Eis a necessidade de formação de um Estado Civil.

3. O CONTRATO (OU PACTO) SOCIAL
Concessão dos indivíduos: instituição da sociedade política:
- O indivíduo aceita trocar sua liberdade natural pela formação de um corpo político ( ou sociedade civil), a qual garantirá segurança, conforto e paz. O principal objetivo é a defesa da PROPRIEDADE.
- Pacto de consentimento (da maioria) para formar um conjunto de leis ( legislativo), uma justiça imparcial (judiciário) e uma força coercitiva na sociedade (executivo) e no exterior ( federativo).

4. ESTADO (OU SOCIEDADE) CIVIL
Objetivo: proteger a propriedade:
- As punições àqueles que ameaçam a propriedade e a lei natural devem ser feitas pela comunidade, a qual estará organizada num estado civil. O indivíduo passa à sociedade o seu direito natural de proteger a propriedade ( contra inimigos internos e externos).
-Formas de governo: conforme decisão da comunidade
-Monarquia (um), oligarquia (poucos), democracia (muitos).

Supremacia do legislativo:
- Governar com leis; que as leis correspondem ao bem do povo; que os impostos sobre a propriedade sejam concedidos pelos indivíduos; exclusividade de elaboração de leis do legislativo.

5. DIREITOS DE RESISTÊNCIA
- Toda vez que houver usurpação ou tirania do poder (ameaça à liberdade, desrespeito às leis...) contra a sociedade.

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